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Abrir atividade nas finanças AT | Open activity as independent worker

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  Quer abrir atividade nas finanças, para iniciar a sua atividade independente? Nós podemos ajudar a entregar a declaração de inicio de atividade, se os seus rendimentos anuais estimados não ultrapassarem os 14.500,00€ (2024). Assim ficará enquadrado no artigo 53º do código IRS (CIRS). Uma vez neste enquadramento, as obrigações no primeiro ano serão poucas. Apenas terá de emitir as faturas-recibo (recibos verdes); Entregar a declaração de IRS no ano seguinte ao da abertura e anos posteriores, entre abril e junho, com o anexo B e o anexo da SS. Relativamente á segurança social, no primeiro ano tem isenção e não tem de se preocupar com os descontos. Mas este regime é opcional. Ou seja, pode ignorar esta isenção e começar logo a fazer descontos. A retenção na fonte, tambem tem isenção senão ultrapassar aquele valor anual. Caso pretenda a nossa ajuda para iniciar a sua atividade contate-nos!  Do you want to open up an activity to start your business?   We can help deliver the declaration o...

Entrega da 2ª Declaração Trimestral de Rendimentos S. Social

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Se é trabalhador independente, poderemos ajudar a submeter este documento.  Esta entrega é obrigatória, visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Entrega até 31 de Julho: 2ª Declaração de Rendimentos SS - Julho  - Entrega referente aos meses de Abril, Maio e Junho. Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período, paga sempre uma contribuição minima de 20 euros. A não entrega da declaração pode gerar coimas entre os 50 e os 250 Euros. Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!

Preenchimento e submissão Modelo 3 IRS

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Como é comum todos os anos, será obrigatória a comunicação ao estado dos rendimentos obtidos pelos contribuintes durante o ano de 2021. Preenchemos e entregamos a sua declaração anual de IRS MOD 3 com toda a comodidade. Todos os dados rececionados são confirmados com os constantes na AT, de forma rigorosa.  Posteriormente, ser-lhe-á entregue uma simulação e o comprovativo de entrega. Não será demais relembrar, que a declaração deverá ser entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2022. Entregas fora do prazo estão sujeitas a coimas. Para mais informações, não hesite em contatar-nos!  

Comunicação de faturas á AT

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É trabalhador independente ou pequeno empresário e precisa de apoio para comunicar faturas á Autoridade Tributária? Então, pode contar com a nossa ajuda! Se emite faturas manuais ou por meio de programa certificado, poderemos ajudar a tratar desta obrigação. A comunicação relativa ao mês faturado, deve de ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte. No caso das faturas manuais é necessária a sua inserção manualmente uma vez que não existem vendas informatizadas. No caso das faturas emitidas por um software certificado basta comunicar o SAFT para que fique tudo em conformidade. Não será demais relembrar, que um livro de faturas só pode ser impresso por tipografias certificadas pela AT e em que demonste a sua situação fiscal como entidade coletiva. Caso pretenda mais informações sobre este serviço, estamos ao dispor!  

Serviços para Trabalhadores Independentes | Services for Independent Workers

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É trabalhador independente? Então, esta informação é para si! Na Tratamos por si, temos ao seu dispor um pacote mensal de serviços, com tudo o que necessita para que não perca tempo com papelada e tenha tempo para o mais importante: os seus clientes. Este pacote é totalmente personalizado e adequa-se ás suas necessidades, sem deixar de parte as obrigações perante a autoridade tributária.  Caso pretenda mais informações ou esclarecimentos, estaremos ao seu dispor. Are you self-employed? Then, this information is for you!   At Tratamos por si, we have a monthly package of services at your disposal, with everything you need. Therefore, you don't waste time on paperwork and have time for the most important thing: your customers. This package is completely personalized and adapts to your needs, without leaving aside your obligations to the tax authority.   If you require further information or clarification, we will be at your disposal.

Trabalhadores Independentes: Declaração Trimestral para a Segurança Social

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Se é trabalhador independente, poderemos fazer a entrega desta declaração por si.  Esta entrega é obrigatória visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Por exemplo, em Janeiro de 2021, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre Outubro e Dezembro de 2020. Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período declarativo, paga sempre uma contribuição de 20 euros. Abaixo, seguem os prazos para entrega da declaração trimestral dos trabalhadores a recibos verdes: Janeiro - Entrega referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro (ano anterior) Abril - Entrega referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março Julho - Entrega referente aos meses de Abril, Maio e Junho Outubro - Entrega referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!