Comunicação de faturas á AT

É trabalhador independente ou pequeno empresário e precisa de apoio para comunicar faturas á Autoridade Tributária? Então, pode contar com a nossa ajuda!
Se emite faturas manuais ou por meio de programa certificado, poderemos ajudar a tratar desta obrigação.
A comunicação relativa ao mês faturado, deve de ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte. No caso das faturas manuais é necessária a sua inserção manualmente uma vez que não existem vendas informatizadas. No caso das faturas emitidas por um software certificado basta comunicar o SAFT para que fique tudo em conformidade.
Não será demais relembrar, que um livro de faturas só pode ser impresso por tipografias certificadas pela AT e em que demonste a sua situação fiscal como entidade coletiva.
Caso pretenda mais informações sobre este serviço, estamos ao dispor!
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