Abrir atividade nas finanças AT | Open activity as independent worker
Quer abrir atividade nas finanças, para iniciar a sua atividade independente?
Nós podemos ajudar a entregar a declaração de inicio de atividade, se os seus rendimentos anuais estimados não ultrapassarem os 14.500,00€ (2024). Assim ficará enquadrado no artigo 53º do código IRS (CIRS).
Uma vez neste enquadramento, as obrigações no primeiro ano serão poucas. Apenas terá de emitir as faturas-recibo (recibos verdes); Entregar a declaração de IRS no ano seguinte ao da abertura e anos posteriores, entre abril e junho, com o anexo B e o anexo da SS.
Relativamente á segurança social, no primeiro ano tem isenção e não tem de se preocupar com os descontos. Mas este regime é opcional. Ou seja, pode ignorar esta isenção e começar logo a fazer descontos. A retenção na fonte, tambem tem isenção senão ultrapassar aquele valor anual.
Caso pretenda a nossa ajuda para iniciar a sua atividade contate-nos!
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