Renovação de Carta de Navegador de Recreio
Se pretende renovar a sua carta de Navegador de Recreio, deverá fazê-lo dentro dos últimos 30 dias de validade da sua carta. Renovar antes ou depois deste período não é permitido.
Deverá renovar sua carta de navegador de recreio a partir dos 70 anos de idade, de 5 em 5 anos e a partir dos 80 anos de idade de 2 em 2 anos.
Os referidos prazos de renovação das cartas de navegador de recreio são aplicáveis aos atuais detentores de cartas de navegador de recreio válidas a 14 de Novembro de 2018, independentemente da data em que as mesmas tiverem sido emitidas.
São necessários alguns documentos, que mencionamos abaixo:
- Fotografia atual (altura 2,5 cm x largura 2 cm - tipo passe), com fundo branco, tamanho até 2MB, num dos seguintes formatos: jpeg, jpg, png, bmp, gif;
- Atestado médico de aptidão física ou certificado médico para marítimos;
- Assinatura Digitalizada conforme consta no documento de identificação com tamanho até 2MB num dos seguintes formatos: jpeg, jpg, png, bmp, gif.
- Documento de identificação válido.
Caso pretenda mais informações, por favor entre em contato.
Tratamos Por Si

Estive fora do país durante alguns anos, como tal não renovei a carta de patrão de costa dentro do prazo, assim, gostaria de saber se existe alguma forma de o fazer agora visto já não sair do país e tenho a embarcação a necessitar de ir para a água.
ResponderEliminarBoa tarde Srº Luciano Cruz.
ResponderEliminarAgradecemos o seu comentário.
Para podermos indicar informações mais precisas, envie para o nosso email tratamosporsi@gmail.com a data de emissão da carta, data de validade e a sua data de nascimento.
Cumprimentos e disponha,
Vanessa Moreno