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Solicitar autorização para queima ou queimada

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Se pretende criar uma queima ou queimada, poderemos ajudá-lo a tratar da autorização. As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) necessitam de registo obrigatório. Deverá ser feita a comunicação prévia, no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que pode ser efetuada até 4 dias antes de realizar a sua queima. Muito importante: não são permitidas queimas ou queimadas durante períodos de calor. A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel e/ou por e-mail. Deverá ter consigo o comprovativo da autorização, caso seja solicitado pela GNR. O registo da queima é obrigatório e, sem o mesmo, o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contra-ordenação, puníveis com coima, de €140 a €5000, no caso de pessoa singular, e de €800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas. Para mais informações, contate-nos!