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Entrega IRS Mod 3 - Ano de 2024 | Tax income 2024

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Já é possivel fazer a entrega do seu IRS referente ao ano de 2024, desde o dia 1 do presente mês. O período de entrega para este ano, mantém-se entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho de 2025.   Não será de mais relembrar que as entregas fora do prazo, estão sujeitas a coimas.   Contate-nos para mais informações.   Similar to the previous year, from April 1st you can submit your IRS for the year 2024.    The delivery period for this year remains between April 1st and June 30th, 2025.   It is worth remembering that late deliveries are subject to fines.   Contact us for more information.

Entrega IRS Mod 3 - Ano de 2023 | Tax income IRS 2023

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Em semelhança ao ano anterior, a partir do dia 1 de Abril já pode fazer a entrega do seu IRS referente ao ano de 2023. A entrega é sempre feita, relativamente ao ano anterior ( 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023). O período de entrega para este ano, mantém-se entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho de 2024.   Não será de mais relembrar que as entregas fora do prazo, estão sujeitas a coimas.   Contate-nos para mais informações.   Similar to the previous year, from April 1st you can submit your IRS for the year 2023. Delivery is always made in relation to the previous year (January 1st to December 31st, 2023).   The delivery period for this year remains between April 1st and June 30th, 2024.   It is worth remembering that late deliveries are subject to fines.   Contact us for more information.

Validação de faturas 2024 | Invoice validation for IRS

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Á semelhança de 2023, o prazo para validar as suas faturas no portal E- Fatura termina no próximo dia 27 de Fevereiro. Este ano teremos mais 2 dias para poder realizar este processo. Se deixar passar este prazo, não poderá usufruir da dedução destas despesas, na declaração de IRS a entregar no presente ano 2024. Se pediu fatura com numero de contribuinte, poderá consultar no portal se todas as faturas foram registadas. Se pretende ajuda com esta validação, contate-nos! Tratamos por Si! According 2023, the deadline to validate your invoices on the E-Fatura portal ends on February 27th. This year we will have 2 more days to conclude this process.   If you let this deadline pass, you will not be able to benefit from the deduction of these expenses, in the IRS declaration to be submitted in the current year 2024. If you requested an invoice with a taxpayer number, you will be able to check on the portal whether all invoices have been registered.   If you need help with this validation, con...

Entrega IRS Mod 3 - Ano de 2022

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Em semelhança ao ano anterior, a partir do dia 1 de Abril já pode fazer a entrega do seu IRS referente a 2022. O periodo de entrega mantem-se entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho de 2023. Não será de mais relembrar que as entregas fora do prazo estão sujeitas a coimas.   Contate-nos para mais informações.  

Preenchimento e submissão Modelo 3 IRS

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Como é comum todos os anos, será obrigatória a comunicação ao estado dos rendimentos obtidos pelos contribuintes durante o ano de 2021. Preenchemos e entregamos a sua declaração anual de IRS MOD 3 com toda a comodidade. Todos os dados rececionados são confirmados com os constantes na AT, de forma rigorosa.  Posteriormente, ser-lhe-á entregue uma simulação e o comprovativo de entrega. Não será demais relembrar, que a declaração deverá ser entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2022. Entregas fora do prazo estão sujeitas a coimas. Para mais informações, não hesite em contatar-nos!  

Correção das despesas dedutíveis em IRS

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Caso detete erros, com as despesas inseridas no portal das finanças deverá reclamar sobre as mesmas até ao dia 31 de março.  O prazo termina nesta data, para reclamação das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura. Após este periodo, as despesas são assumidas como corretas pela Autoridade Tributária. Tratamos por Si! 

Validação de faturas no portal E - Fatura

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Nunca é demais relembrar, que o prazo para validar as suas faturas no portal E- Fatura termina dia 25 de Fevereiro.  Se deixar passar este prazo, não poderá usufruir da dedução destas despesas, na declaração de IRS a entregar no presente ano 2021.  Se pediu fatura com numero de contribuinte, poderá consultar no portal se todas as faturas foram registadas. Também nos poderá solicitar este serviço, trataremos do processo com toda a segurança e profissionalismo. Se pretende mais informações, contate-nos! Tratamos por Si!

IRS: Validação do Agregado Familiar

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Não se esqueça de validar o seu agregado familiar até ao próximo dia 15 de Fevereiro. Se não o fizer o fisco assume a informação utilizada no ano anterior. Esta informação é muito importante caso tenham existido alterações ao agregado. Por exemplo: mudança do estado civil ou o nascimento de um filho.  Assim a Autoridade Tributária, preenche automaticamente os dados constantes nesse agregado, facilitando a recolha dessas informações.  No entanto, se não confirmar o agregado agora, tem a possibilidade de corrigir a sua situação quando apresentar a declaração em Abril. Tratamos Por Si!

Preenchimento e entrega MOD 3 IRS

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Preenchemos e entregamos a sua declaração anual de IRS MOD 3 (apenas para trabalhadores dependentes). Todos os dados rececionados são confirmados com os constantes na AT, de forma rigorosa.  Posteriormente, ser-lhe-á entregue uma simulação e o comprovativo de entrega. Não será demais relembrar, que a declaração deverá ser entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2021. O prazo para validar as faturas no portal e-fatura, permanece até dia 25 de Fevereiro.  Para além do preenchimento do seu IRS, também tratamos de outros assuntos: Obtenção e impressão de certidões prediais e declarações;  Obtenção de documento para pagamento do IMI e AMI;  Obtenção de documento para pagamento do IUC;  Obtenção e recuperação da senha de acesso ao Portal das Finanças;  Consulta, recolha e validação de faturas no e-Fatura;  Obtenção de outras guias para pagamento;  Para mais informações, não hesite em contatar-nos!