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Entrega da 4ª Declaração Trimestral de Rendimentos S. Social

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Se é trabalhador independente, poderemos ajudar a submeter este documento.  Esta entrega é obrigatória, visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Por exemplo, até fim de Janeiro de 2024, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre Outubro e Dezembro de 2023. 4ª Declaração de Rendimentos SS - Janeiro  - Entrega referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro (ano anterior). Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período declarativo, paga sempre uma contribuição de 20 euros. A não entrega da declaração pode gerar coimas entre os 50 e os 250 Euros. Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!

Entrega da 2ª Declaração Trimestral de Rendimentos S. Social

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Se é trabalhador independente, poderemos ajudar a submeter este documento.  Esta entrega é obrigatória, visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Entrega até 31 de Julho: 2ª Declaração de Rendimentos SS - Julho  - Entrega referente aos meses de Abril, Maio e Junho. Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período, paga sempre uma contribuição minima de 20 euros. A não entrega da declaração pode gerar coimas entre os 50 e os 250 Euros. Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!

Entrega da 1ª Declaração Trimestral de Rendimentos S. Social

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Se é trabalhador independente, poderemos ajudar a submeter este documento.  Esta entrega é obrigatória, visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Entrega até 30 de Abril: 1ª Declaração de Rendimentos SS - Janeiro  - Entrega referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período , paga sempre uma contribuição de 20 euros. A não entrega da declaração pode gerar coimas entre os 50 e os 250 Euros. Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!

Entrega da 4ª Declaração Trimestral de Rendimentos S. Social

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Se é trabalhador independente, poderemos ajudar a submeter este documento.  Esta entrega é obrigatória, visto que contem os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Por exemplo, até fim de Janeiro de 2022, têm de entregar a declaração dos rendimentos obtidos entre Outubro e Dezembro de 2021. 4ª Declaração de Rendimentos SS - Janeiro  - Entrega referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro (ano anterior). Será através da entrega desta declaração, que é calculado o valor mensal a pagar à segurança social entre o dia 10 e 20 de cada mês. Mesmo que não tenha auferido rendimentos no período declarativo, paga sempre uma contribuição de 20 euros. A não entrega da declaração pode gerar coimas entre os 50 e os 250 Euros. Caso pretenda mais informações, contate-nos! Tratamos Por Si!