Pagamento do IRS em prestações

Como sabemos, nem sempre o calculo do IRS resulta em saldo nulo ou em reembolso. Quando existe um valor a liquidar e não tem possibilidade de efetuar o pagamento na totalidade, poderá solicitar um plano de pagamento.
Até 5.000,00€ é possivel efetuar este pedido, sem a apresentação de uma garantia, pois as finanças assim o exigem em valores acima do indicado. O contribuinte deve ainda ter procedido à entrega do IRS dentro do prazo e não possuir nenhuma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O número máximo de prestações permitido é de 12, variando consoante o valor do imposto a pagar, como indicado na tabela abaixo:
| Valor de dívida IRS | Número de prestações |
| 204 a 350 euros | 2 |
| 351 a 500 euros | 3 |
| 501 a 650 euros | 4 |
| 651 a 800 euros | 5 |
| 801 a 950 euros | 6 |
| 951 a 1100 euros | 7 |
| 1101 a 1250 euros | 8 |
| 1251 a 1400 euros | 9 |
| 1401 a 1550 euros | 10 |
| 1551 a 1700 euros | 11 |
| 1701 a 5000 euros | 12 |
Como será de esperar, ao valor em divida acrescem os juros de mora que variam de ano para ano, pois é uma taxa fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
O pagamento de cada prestação deverá ser efetuado até ao final de cada mês. A nota de cobrança é enviada mensalmente para a morada fiscal do contribuinte.
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